As dietas comercias para cães e gatos são rotuladas de forma específica e obrigatória, cumprindo com o Regulamento EU 767/2009 e seguindo-se pelo código de rotulagem da FEDIAF.
Irá sempre encontrar nos rótulos:
– Nome e Descrição do produto – “completo” pode ser dado como dieta única / “complementar” deve ser dado juntamente com outra dieta ou pode tratar-se de um extra / prêmio;
– (não obrigatório) Variedade – pode incluir menções como “enriquecido” ou “de”, sendo obrigatoriamente especificar nesses casos: “sabor a / de” (<4% do ingrediente); “com” (>4% ingrediente); “rico em” (>14% ingrediente); “refeição de” (>26% ingrediente); ou menções nutricionais como “reduzido em gordura” / “com alto teor proteíco”, significando have uma variaçao de 15% para baixo ou para cima face a uma dieta normal;
– Composição (lista de ingredientes) – especificado em categorias conforme legislação (ex: “carnes e subprodutos animais”) ou por ingredientes individuais, listado pelos ingredientes a ser utilizados na receita, da maior quantidade para a menor quantidade;
– Aditivos – adicionados segundo a receita e podendo estar agrupados conforme legislação. Alguns podem constas na informação analítica;
– Informação analitica – proteína bruta, gordura, fibra, cinzas e humidade (se for >14%). Geralmente calculados conforme a receita, sendo a proteína e gordura valores mínimos e as cinzas e fibras valores máximos;
– Validade e lote;
– Peso;
– Indicações de utilização – quantidade a utilizar para que cumpra com os mínimos nutricionais;
– Fabricante e contatos.
